Direito de Família · Planejamento Patrimonial

Pacto antenupcial

Casar com amor — e com clareza.

Vocês estão planejando a cerimônia, a festa, a casa nova. O pacto antenupcial é a parte do planejamento que protege o que cada um construiu e organiza o que vocês vão construir juntos.

Sem ele, a lei escolhe as regras por vocês. Com ele, vocês decidem — juntos e antes do “sim”.

Importante: o pacto só vale se for feito por escritura pública, em cartório, antes do casamento. Comece com antecedência.

27 anosde atuação jurídica responsável e individualizada
Sob medidacláusulas pensadas para a realidade de cada casal
Santarématendimento presencial e on-line, com sigilo total
Antes do “sim”

Conversar sobre dinheiro não tira o romance do casamento

Muitos casais deixam esse assunto para depois por receio de parecer desconfiança. Mas é justamente a falta de combinados claros que costuma gerar conflitos — no dia a dia e, se um dia a relação terminar, num momento em que ninguém está em condições de negociar com tranquilidade.

O pacto antenupcial é uma conversa honesta, feita no melhor momento da relação, que se transforma em segurança jurídica para os dois: quem chega com mais patrimônio, quem chega com menos, quem tem empresa, quem tem filhos de outra relação.

Um casamento financeiramente saudável começa com regras que os dois conhecem e escolheram.

Cerimônia ao ar livre com cadeiras de madeira diante de uma pequena capela branca
O que é

O contrato que define as regras patrimoniais do casamento

O pacto antenupcial é o instrumento em que o casal escolhe o regime de bens e estabelece como o patrimônio será administrado, protegido e, se necessário, dividido. Alguns pontos que todo casal precisa saber:

01

Sem pacto, vale a comunhão parcial

Se vocês não fizerem nada, a lei aplica automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Ele pode servir para muitos casais — mas nem sempre é o mais adequado.

02

Precisa de escritura pública

O pacto é feito em cartório de notas, antes do casamento. Um contrato particular não tem validade para esse fim, e o pacto só produz efeitos se o casamento acontecer.

03

Registro para valer perante terceiros

Depois do casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros — bancos, credores, compradores.

04

Mudar depois é mais difícil

Alterar o regime após o casamento exige ação judicial, pedido dos dois e justificativa. Decidir antes é mais simples, mais rápido e mais barato.

Para quem é

Vale a pena procurar orientação se vocês…

  • Já têm imóveis, veículos, investimentos ou outros bens antes do casamento
  • São empresários, sócios ou profissionais liberais
  • Têm empresa familiar ou podem receber herança e doações
  • Têm filhos de relacionamentos anteriores
  • Chegam ao casamento com patrimônios ou rendas muito diferentes
  • Querem separar dívidas e riscos profissionais de cada um
  • Desejam regras próprias, diferentes das previstas por padrão na lei
  • Estão em união estável e vão formalizar o casamento
  • Já passaram por uma separação e querem evitar os mesmos desgastes

Cada casal tem uma história. A melhor solução depende de uma análise individual.

Noiva assinando documento sobre a mesa, ao lado de um buquê de rosas brancas
Regimes de bens

Qual regime combina com o casamento de vocês?

A lei oferece alguns modelos — e o pacto permite ajustá-los à realidade do casal, dentro dos limites legais.

Padrão da lei

Comunhão parcial

Os bens adquiridos durante o casamento, em regra, pertencem aos dois. O que cada um tinha antes — e o que recebe por herança ou doação — continua sendo de cada um.

Exige pacto

Separação total

Cada cônjuge mantém seu patrimônio próprio, antes e durante o casamento, e responde pelas próprias dívidas. Muito procurado por empresários e por quem já tem bens consolidados.

Exige pacto

Comunhão universal

Em regra, todos os bens — presentes e futuros — passam a ser comuns ao casal, com algumas exceções previstas na lei.

Exige pacto

Participação final nos aquestos

Durante o casamento, cada um administra seu patrimônio. Se a união terminar, divide-se o que foi adquirido a título oneroso pelo casal ao longo da relação.

Sob medida

Regras personalizadas

É possível combinar elementos dos regimes e prever cláusulas específicas — por exemplo, sobre quotas de empresa, imóveis determinados ou frutos e rendimentos de bens particulares — desde que respeitados os limites da lei. É aqui que a orientação técnica faz mais diferença.

O que o pacto pode organizar

Proteção para o que existe e clareza para o que virá

  • O regime de bens escolhido e eventuais ajustes
  • Quais bens permanecem particulares de cada cônjuge
  • Tratamento de quotas, ações e participação em empresas
  • Rendimentos de aluguéis, aplicações e outros frutos de bens
  • Responsabilidade por dívidas anteriores e futuras
  • Administração dos bens durante o casamento
  • Situação de imóveis adquiridos antes ou em conjunto

O conteúdo do pacto é avaliado caso a caso. Algumas disposições não são admitidas pela lei — por isso a redação técnica é essencial para que o documento seja válido e eficaz.

Caixa de alianças em madeira, alianças e caneta sobre um documento
Sem tabus

O que o pacto antenupcial não é

“É sinal de desconfiança.”

É sinal de maturidade

Combinar as regras com antecedência mostra respeito pela história e pelo trabalho de cada um.

“É só para quem é rico.”

É para quem quer clareza

Um imóvel financiado, uma pequena empresa ou uma futura herança já justificam a conversa.

“É pensar no divórcio.”

É cuidar do casamento

Regras claras evitam desentendimentos sobre dinheiro durante a vida a dois — e protegem os dois em qualquer cenário.

Simples e sem compromisso

Como funciona

Acompanhamos o casal do primeiro contato até a orientação sobre o registro.

Conversa inicial

Vocês contam brevemente sobre a relação, a data prevista do casamento e o que desejam proteger.

Análise patrimonial

Avaliamos bens, atividades profissionais, empresas e objetivos do casal para indicar o regime mais adequado.

Minuta revisada a dois

Redigimos as cláusulas e revisamos juntos, com linguagem clara, até que ambos estejam seguros.

Escritura e registro

Orientamos a lavratura da escritura em cartório antes da habilitação e o registro após o casamento.

Sobre nós

Segurança para uma decisão tão importante

O Alexandre Scherer Advogados Associados atua há 27 anos oferecendo atendimento jurídico responsável, individualizado e integrado, com unidades em Santarém e Manaus.

No Direito de Família e no planejamento patrimonial, nossa equipe orienta casais a escolher o regime de bens com consciência e a redigir pactos que reflitam, com segurança jurídica, aquilo que os dois combinaram.

Sem promessas. Com informação clara, análise técnica e discrição em cada etapa.

Noivo assinando documento à mesa, com a noiva ao fundo
Dúvidas frequentes

Perguntas que os casais costumam fazer

Com quanto tempo de antecedência devemos fazer o pacto?

O ideal é começar assim que a data do casamento estiver definida. A escritura precisa estar pronta antes da habilitação no cartório de registro civil, e a fase de análise e revisão das cláusulas leva algum tempo. Deixar para a última semana costuma gerar pressa e decisões pouco pensadas.

Precisamos ir os dois ao escritório?

Não necessariamente. A conversa inicial pode ser feita por um dos noivos, mas o pacto é um acordo do casal: os dois participam das decisões e assinam a escritura. O atendimento pode ser presencial em Santarém ou on-line.

Vivemos em união estável. Isso muda alguma coisa?

Na união estável, sem contrato escrito, aplica-se em regra a comunhão parcial de bens. É possível fazer um contrato de convivência, e quem vai converter a união em casamento ou se casar pode definir o regime por pacto antenupcial. Vale analisar o patrimônio já adquirido durante a convivência.

Já somos casados. Ainda dá para mudar o regime?

Sim, mas o caminho é diferente: a alteração depende de ação judicial, com pedido dos dois cônjuges, justificativa e preservação dos direitos de terceiros. Por isso é tão vantajoso decidir antes do casamento.

E se um de nós tiver mais de 70 anos?

A lei prevê, nesse caso, o regime da separação obrigatória de bens. O Supremo Tribunal Federal passou a admitir que o casal afaste essa regra por manifestação expressa em escritura pública. É uma situação que exige orientação específica.

O pacto pode ser feito em cartório sem advogado?

A escritura é lavrada pelo tabelião, mas o cartório formaliza aquilo que o casal leva decidido. A orientação jurídica serve para escolher o regime adequado, redigir cláusulas válidas e evitar disposições que a lei não admite ou que possam gerar disputa no futuro.

Fale com nossa equipe

A data está chegando. Decidam as regras com calma, antes do “sim”.

Entendam qual regime faz sentido para vocês e como proteger o patrimônio de cada um — e o que vão construir juntos.

Mensagem já preenchida no WhatsApp: “Olá! Vamos nos casar e gostaríamos de entender como funciona o pacto antenupcial. Podemos conversar?”

Onde nos encontrar

Escritório em Santarém — Matriz

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Fale agora com nossa equipe. O atendimento começa pelo WhatsApp, com a mensagem já preenchida — é só enviar e contar um pouco sobre vocês.